Dúvidas frequentes

Perfil para a candidatura:

  • Ser portador/a de diploma de curso superior RECONHECIDO pelo Ministério da Educação em qualquer área de formação;
  • Pertencer aos quadros de servidores/as docentes de instituições de ensino da Educação Básica;
  • Atuar no âmbito da Educação Básica em modalidade formal, estar em exercício em sala de aula, ministrando componente curricular Arte no momento de inscrição do processo seletivo e durante o curso, e comprovar prática docente com o componente Arte com documentação emitida pela escola;
  • Comprometer-se a manter, durante o curso, carga horária de ensino de Arte, salvo quando lhe for concedido afastamento da função docente em sala de aula da educação básica para cursar este Mestrado, especificamente.
  • Possuir Currículo Lattes.

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São exigências da CAPES para a manutenção da matrícula no Programa de Mestrado Profissional PROFARTES:

  • a presença física e à distância em disciplinas oferecidas no campus da IES selecionada pelo/a candidato/a aprovado/a;
  • a presença regular nas reuniões de orientação, conforme agendamento e da forma combinada com o/a orientador/a;
  • a realização de pesquisa no contexto escolar;
  • o exercício contínuo da regência de classe na Educação Básica, em sala de aula de Artes durante o período de matrícula no PROFARTES, salvo em caso de afastamento concedido especificamente para cursar este Mestrado – orientações aqui.

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Perguntas Frequentes

1. Sou docente em escola pública com vínculo por contrato. Posso cursar o mestrado profissional em artes na UFMS?

A partir do Edital de Acesso de 2023, objetivando a turma 2024, docentes que lecionam arte na rede pública e atuem por contrato, observando-se o que estabelece o Edital ao qual concorreram, podem participar do processo seletivo.

2. Sou docente de Arte na escola de ensino básico, mas não estou em sala de aula. Posso cursar o mestrado profissional em artes na UFMS?

Não. A professora ou o professor de Arte que queiram participar da seleção deverão, obrigatoriamente, comprovar que se encontram em exercício docente em sala de aula.

3. Leciono o componente curricular Arte em escola particular. Posso cursar o mestrado profissional em artes na UFMS?

A partir do Edital de Acesso de 2024, objetivando a turma 2025, profissionais na função da docência atuando na Educação Básica em escolas particulares, observando-se o que estabelece o Edital ao qual concorreram, podem participar do processo seletivo.

4. Minha formação é em pedagogia. Posso cursar o mestrado profissional em artes na UFMS?

Profissionais de quaisquer áreas de formação, desde que comprovem atuação docente com o componente curricular Arte (em sala de aula) no ato da inscrição e durante o curso, podem participar do processo seletivo.

5. Sou docente na Educação Infantil, Posso cursar o mestrado profissional em artes na UFMS?

O Mestrado Profissional em Artes tem como objetivo capacitar professores e professoras na área de Arte, para o exercício da docência do componente curricular Arte no âmbito da Educação Básica em modalidade formal.

6. Docentes que atuam com o ensino de Arte não-formal podem participar?

Apenas docentes atuando na modalidade de ensino formal podem participar.

7. Quando começarão as aulas?

O início das aulas do Curso de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Artes na Faculdade de Artes, Letras e Comunicação da UFMS, acompanha o calendário acadêmico institucional e o grupo ingressante, após sua aprovação, recebe orientações sobre matrícula e início das aulas por e-mail.

8. As aulas presenciais serão onde e em quais dias e horários?

Na UFMS, o Curso de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional está sediado na Unidade 8 da Cidade Universitária, em Campo Grande. As aulas presenciais acontecem semanalmente, às quintas-feiras e sextas-feiras, sendo indispensável que a candidata e o candidato estejam cientes da presença obrigatória nas aulas. Demais atividades complementares e orientações são organizadas entre docentes e discentes.

9. O que é um Programa de Pós-Graduação entre Instituições de Ensino Superior (IES) Associadas?

É um programa criado de forma associada entre Instituições Públicas de Ensino Superior, reconhecido e avaliado pelo MEC/CAPES. Há uma coordenação nacional e as coordenações locais. O vínculo acadêmico discente acontece pela IES escolhida no ato da inscrição e a sua certificação de Mestre em Artes será por ela emitida.

10. Que atenção devo ter com o meu projeto de pesquisa?

Seu projeto de pesquisa deverá ter uma relação direta com sua atuação nas aulas de Arte em sua escola, com o objetivo de provocar repercussões e transformações positivas no ambiente escolar, contribuindo para a Educação Básica e a pesquisa em Artes.

11. Existe um modelo para a construção do projeto de pesquisa e do memorial?

O Edital de acesso, além de apresentar todas as orientações necessárias para a candidatura e ingresso no programa, inclui, em apêndice, normas para a elaboração do projeto de pesquisa e do memorial. Estas normas DEVEM ser seguidas na construção de ambas, uma vez que é pelo seu cumprimento que as candidaturas são avaliadas.

12. Posso escolher minha orientadora ou meu orientador?

O Edital de acesso não prevê indicação de orientação por parte das/os candidatas/os. Os projetos e memoriais são avaliados, e, após análise da comissão e do corpo docente, os trabalhos que atendem a todos os requisitos do Edital e alcançam a nota mínima para aprovação são distribuídos entre as/os orientadoras/es que manifestam interesse em contribuir com a proposta aprovada.

13. Qual nível de língua estrangeira é exigido?

Exige-se Nível Intermediário em inglês, francês ou espanhol. Estudantes que tiverem aprovação no programa terão até o décimo oitavo mês do curso para apresentar a certificação.

14. Posso utilizar trechos de artigos escritos por outras pessoas em meus textos?

Para assegurar a legitimidade e propriedade da escrita individual, o grupo docente do ProfArtes na FAALC/UFMS faz uso de programas que identificam a originalidade dos textos apresentados. Todo e qualquer trecho que tenha outra propriedade intelectual pode ser utilizado desde que se adeque às formas previstas pela ABNT. É oportuno lembrar que o uso inadequado desses trechos configura plágio e atenta contra o Artigo 184 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).

15. Posso utilizar aplicativos ou programas de Inteligência Artificial em meus textos?

Os textos produzidos pelas pessoas que se candidatam ao programa e/ou que ingressam e passam a cursar, devem ser autorais e inéditos, portanto, para assegurar a legitimidade e propriedade da escrita individual, o grupo docente do ProfArtes na FAALC/UFMS faz uso de programas que contribuem para a verificação dos textos apresentados.

16. Recebi o Edital de acesso por e-mail/grupo de conversas/rede social e as informações não são as mesmas, apresentando diferenças no que se refere ao projeto, por exemplo. Terei minha avaliação prejudicada?

Recomendamos que as/os candidatas/os utilizem exclusivamente os sites oficiais da Coordenação Nacional e das Coordenações Locais como fontes de consulta, pois o Edital de acesso para concorrer às vagas do programa é disponibilizado apenas nesses canais. Portanto, o programa é isento de responsabilidade por qualquer informação obtida de outro modo e que possa afetar a candidatura.